Associações de imprensa consideram preocupante decisão de Moraes que determinou busca e apreensão na casa de jornalista no Maranhão
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nesta quarta-feira (12) uma nota conjunta na qual classificam como preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, no Maranhão.
A medida foi tomada após a publicação, no "Blog do Luís Pablo", de informações sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pela família do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.
Associações dizem que a decisão atinge diretamente o exercício do jornalismo e esperam que seja revista.
A nota destaca que a atividade jornalística é protegida pela Constituição, especialmente no que se refere ao sigilo da fonte. Para as entidades, qualquer medida que viole essa garantia deve ser vista como um ataque à liberdade de imprensa.
"O eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido processo legal, mas resguardadas as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade", diz Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ.
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, divulgou nota em que manifesta preocupação com a decisão.
Na avaliação da entidade, o exercício da atividade jornalística, independentemente do meio ou da linha editorial, é protegido tanto por princípios constitucionais brasileiros quanto por padrões internacionais de liberdade de expressão.
"Nesse sentido, a AIR considera que qualquer medida que possa afetar tais garantias deve ser avaliada com o máximo rigor e cautela, a fim de evitar impactos que possam restringir ou desencorajar a atividade informativa e o debate público em uma sociedade democrática", diz a nota.
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) divulgou nota informando que foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, o que gera preocupação quanto à preservação da liberdade de imprensa.
"Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto a preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade", diz a OAB.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiou a decisão de Moraes, dizendo que a medida não coloca em risco apenas o jornalista diretamente atingido, mas todos os profissionais de imprensa no país.
"O ministro não aponta incorreção nas informações contidas nas três reportagens publicadas pelo jornalista, tampouco menciona as proteções constitucionais concedidas aos jornalistas no exercício da liberdade de imprensa", diz a nota.
"É importante ressaltar que, ainda que a informação divulgada fosse sigilosa, já ficou pacificado no Judiciário brasileiro que o jornalista tem o direito de publicar informações – sigilosas ou não – de interesse público. E não pode ser criminalizado por isso."
O ministro Flávio Dino afirma, em nota, que sua equipe de segurança foi alertada sobre um "procedimento de monitoramento ilegal de seus deslocamentos em São Luís" e que o material foi encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República para a "instauração do procedimento investigativo cabível".
"Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino. O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news", diz o texto.
Veja a nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ
NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
Veja a nota da Associação Internacional de Radiodifusão
COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE RADIODIFUSÃO (AIR)
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, manifesta sua preocupação diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Alexandre de Moraes, de determinar medidas de busca na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em razão de informações publicadas no Blog do Luís Pablo.
A medida teria sido adotada em relação a reportagens jornalísticas que mencionavam o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino.
A AIR recorda que o exercício da atividade jornalística, independentemente do meio em que se realize ou de sua linha editorial, encontra-se protegido por princípios constitucionais e pelos padrões internacionais de liberdade de expressão, incluindo a garantia do sigilo profissional e da proteção das fontes jornalísticas, elementos essenciais para o livre exercício do jornalismo.
Nesse sentido, a AIR considera que qualquer medida que possa afetar tais garantias deve ser avaliada com o máximo rigor e cautela, a fim de evitar impactos que possam restringir ou desencorajar a atividade informativa e o debate público em uma sociedade democrática.
Como estabelece a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a intimidação, pressão ou qualquer forma de interferência contra jornalistas ou meios de comunicação constitui grave violação ao direito fundamental à liberdade de expressão e ao direito da sociedade de receber informação.
A AIR exorta que essa medida seja revista à luz dos princípios constitucionais brasileiros e dos padrões internacionais de direitos humanos que protegem o exercício do jornalismo e a liberdade de expressão.
Montevideo, 12 de março de 2026.
Veja a nota da OAB/MA
Nota pública
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.
Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.
Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.
Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa de bandeiras históricas da OAB, tais como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente.
Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)
São Luís (MA), 11 de março de 2026.
CDLEI/OAB-MA.
Veja a nota do ministro Flávio Dino
A Segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes.
Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino.
O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news.
Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas: Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea "a”, e a Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único.FONTE: https://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2026/03/12/associacoes-de-imprensa-consideram-preocupante-decisao-de-moraes-que-determinou-busca-e-apreensao-na-casa-de-jornalista-no-maranhao.ghtml