Impeachment de João Campos: procuradoria define rito e vereadores votam abertura de processo em fevereiro
28/01/2026
(Foto: Reprodução) Câmara do Recife define rito de pedido de impeachment do prefeito João Campos
A Procuradoria da Câmara Municipal do Recife emitiu o parecer que define os ritos a serem adotados sobre o pedido de impeachment do prefeito João Campos (PSB), protocolado pelo vereador Eduardo Moura (Novo) em dezembro de 2025.
O pedido para a abertura do impeachment foi feito após a modificação do resultado de um concurso público para procurador municipal (saiba mais abaixo). Segundo o entendimento da Procuradoria, o documento deve ser lido pelo presidente da Câmara, o vereador Romerinho Jatobá (PSB), no dia 3 de fevereiro, data da primeira sessão ordinária do Legislativo municipal em 2026.
Com isso, cabe ao Plenário da Casa votar para admitir, ou não, o prosseguimento do pedido de impeachment. A manifestação da Procuradoria foi proferida na terça-feira (27). O g1 entrou em contato com a prefeitura, que informou que não vai se pronunciar.
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O pedido de impeachment foi justificado pela mudança do resultado de um concurso público para procurador do município. Na seleção, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas para pessoas com deficiência (PCD).
Ele deixou de ser nomeado em detrimento de Lucas Vieira Silva, filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Lucas Vieira Silva havia feito a seleção sem optar pelas vagas afirmativas, mas pediu reinscrição no concurso após receber, dois anos depois da inscrição, diagnóstico de autismo. Três procuradoras concursadas opinaram pelo indeferimento do pedido. Mesmo assim, o requerimento foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, que ocupa o cargo por nomeação do prefeito.
Após a repercussão do caso, que foi alvo de críticas da sociedade e de entidades como a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), João Campos voltou atrás e nomeou o candidato inicialmente aprovado no certame. Posteriormente, o político tornou-se alvo de processo de impeachment.
Na época, a Câmara Municipal havia informado que o pedido solicitado não cumpria requisitos previstos pela Lei Orgânica do Município e a Procuradoria da Casa Legislativa estava "fazendo a análise da matéria para que seja definido se haverá tramitação".
Também na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um pedido de Lucas Vieira Silva para reverter a nomeação do advogado inicialmente aprovado, que tomou posse do cargo no dia 6 de janeiro (entenda mais abaixo).
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Ritos do impeachment
No pedido de impeachment, o vereador Eduardo Moura afirma que, ao alterar o resultado do concurso, o prefeito João Campos cometeu crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Se o pedido for aceito, as irregularidades serão investigadas no âmbito legislativo, e, nesse ínterim, o gestor deve ser afastado de suas funções.
Não havia precedente de quais ritos deveriam ser adotados na tramitação do pedido, porque a Lei Orgânica do Município e o Regimento da Casa previam dispositivos diferentes do que diz a legislação federal, por meio do Decreto-lei 201 de 1967, que fala sobre crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Uma das divergências era sobre a quantidade de votos necessários para a admissibilidade do pedido. Outra dúvida era se a decisão de arquivar seria do presidente da casa ou do Plenário.
Com o parecer da Procuradoria, a votação, no dia 3 de fevereiro, deve ser nominal. O pedido passa a tramitar se houver votos favoráveis da maioria simples dos 37 vereadores que compõem a Casa de José Mariano.
Além disso, se o pedido for admitido, deve ser criada uma comissão de vereadores, que deverão ser sorteados, para proceder o pedido. Se não houver votos o suficiente, o pedido será arquivado.
Outro ponto esclarecido pelo parecer é o voto do vereador que fez o pedido. Eduardo Moura não poderá votar, nem fazer parte da comissão processante, mas seu primeiro suplente, George Bastos (Novo), será convocado para exercer esses papéis.
Prefeito do Recife, João Campos (PSB), em imagem de arquivo
PSB/Divulgação
O que diz o pedido
Em um dos tópicos do pedido, Eduardo Moura cita o fato de o candidato Lucas Vieira Silva, beneficiado pela mudança no resultado do concurso, ser filho de juiz e procuradora. Ambos, segundo o vereador, são "autoridades públicas detentoras de poder de decisão relevante" para João Campos.
Afirma, também, que o pai do candidato nomeado, juiz Rildo Vieira da Silva, que atuava na 1ª Vara Cível de Carpina, foi promovido em outubro de 2025 para atuar na Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas da Capital, mesmo mês em que a vaga foi aberta na Procuradoria após a aposentadoria de um dos procuradores.
Conforme o pedido de impeachment, esse mesmo juiz foi responsável por arquivar um processo referente à Operação Barriga de Aluguel, que investiga uma quadrilha suspeita de desviar recursos públicos que deveriam ser empregados em recuperação e manutenção predial. Os contratos somam mais de R$ 100 milhões.
Questionado pela imprensa sobre o processo, João Campos chamou o pedido de "oportunismo eleitoral" e disse ter "absoluta confiança na Câmara de Vereadores, que não vai se levar por nenhuma irresponsabilidade eleitoral". Ele afirmou, ainda, que seu irmão mais novo, Miguel, é uma criança com síndrome de Down e que os direitos das pessoas com deficiência são "uma causa de vida".
Nova decisão sobre concurso
O desembargador André Oliveira da Silva Guimarães negou um mandado de segurança pedido por Lucas Vieira Silva questionando a decisão da prefeitura do Recife em nomear Marko Venício dos Santos Batista. O magistrado afirma que a reclassificação "conferiu tratamento vantajoso a candidato em detrimento dos demais, o que deve ser rechaçado pelo ordenamento jurídico pátrio."
"O edital do certame disciplinou de maneira clara e objetiva os critérios para concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência, exigindo: a) declaração no ato da inscrição e b) apresentação de laudo médico dentro do prazo fixado pelo edital", escreveu o desembargador.
O magistrado afirma, na decisão, que após o resultado do concurso ser homologado, é, "em tese, vedada qualquer reanálise de condições pessoais de candidatos, salvo por ordem judicial ou erro material manifesto, o que, aparentemente, não se verificou no caso em tela".
Concluiu, ainda, que "a reclassificação tardia dos aprovados na lista de candidatos portadores de necessidades especiais, a princípio, não só afrontou o edital" mas também "comprometeu, em tese, a igualdade de condições entre os concorrentes, violando, aparentemente, o princípio da isonomia".
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