Justiça do MA anula multas aplicadas pelo Município de São Luís por licenciamento vencido; entenda o caso

  • 04/11/2025
(Foto: Reprodução)
Trânsito em São Luís, IPVA, carros Adriano Soares/Grupo Mirante O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por condução de veículo não licenciado. A decisão foi publicada após o julgamento de uma Ação Popular movida por quatro cidadãos. Segundo a sentença, o município deve corrigir o sistema de autuação e passar a enquadrar esse tipo de infração no artigo 232 do CTB, ou em outro dispositivo mais adequado. A decisão também proíbe o uso do artigo 230, V, para esse tipo de caso. A Justiça determinou ainda que a Prefeitura sinalize todas as vias com fiscalização por videomonitoramento e informe, no campo de observação dos autos de infração, como a infração foi registrada. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Ação questionou legalidade das multas A Ação Popular foi movida contra o Município de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira. Os autores alegaram que veículos com licenciamento vencido estavam sendo multados como se não estivessem registrados, o que caracteriza infração gravíssima. Eles argumentaram que o correto seria aplicar o artigo 232 do CTB, que trata de infração leve. Os cidadãos também contestaram o uso de videomonitoramento sem a devida sinalização nas vias e sem o registro obrigatório nos autos de infração, o que, segundo eles, fere normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Resolução do Contran é considerada ilegal A Prefeitura justificou as autuações com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução nº 985/2022 do Contran. O documento criou o código 659-92 para multar veículos registrados, mas com licenciamento vencido. No entanto, o juiz entendeu que a resolução inovou ilegalmente ao criar uma nova infração gravíssima não prevista em lei. Ele destacou que normas infralegais, como resoluções, não podem ultrapassar os limites da legislação, conforme determina a Constituição Federal. Interpretação incorreta da lei Na decisão, o juiz afirmou que houve erro na interpretação do artigo 230, V, do CTB. O texto exige que o veículo esteja sem registro e sem licenciamento para configurar infração gravíssima. No caso analisado, os veículos estavam registrados, mas com o licenciamento anual vencido — o que, segundo o magistrado, não se enquadra nesse artigo. “A conduta se amolda, com mais razoabilidade, à infração de natureza leve do artigo 232 do CTB”, afirmou o juiz. A sentença rejeitou os pedidos contra o ex-secretário Diego Rafael Rodrigues Pereira, por falta de fundamentos legais.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/11/04/justica-do-ma-anula-multas-aplicadas-pelo-municipio-de-sao-luis-por-licenciamento-vencido-entenda-o-caso.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Participe atraves do nosso Whatssap adicione aí (14) 981528660

Anunciantes