Lei no RJ passa a reconhecer casamentos religiosos de matrizes africanas e garante efeitos civis
16/12/2025
(Foto: Reprodução) Casamento na umbanda
Reprodução/Maurício Pingo
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei que legitima casamentos celebrados em religiões de matrizes africanas no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (15). A lei foi autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD) e o reconhecimento tem natureza religiosa, social e cultural.
A norma reconhece como autoridade religiosa habilitada os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e de Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos.
A declaração de celebração religiosa, para ter direito ao posterior efeito civil, deverá ser lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo obrigatoriamente:
nome completo;
número de documento de identidade;
CPF;
endereço dos noivos;
data, local e hora da cerimônia religiosa;
nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante;
identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial;
além das assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
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A declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos outros documentos exigidos pela legislação federal. A medida visa a garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade, e a proteção à diversidade cultural.
Átila afirmou que o Estado do Rio é o primeiro da federação a aprovar uma norma que garante efeitos civis aos casamentos na Umbanda e Candomblé.
"O fato, inédito no Brasil, tem imenso significado para o fortalecimento e o reconhecimento das religiões de matriz africana. Isso seria impensável no passado. Nāo tenho a menor dúvida de que esta lei será copiada em todo o Brasil. É um novo marco na história das religiões afro brasileiras que hoje, ocupam a terceira posição no Brasil", afirma o deputado.
Vetos
O governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa que as serventias extrajudiciais não poderiam recusar discriminatoriamente o recebimento ou processamento de documentos dessas celebrações matrimoniais religiosas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O dispositivo estabelecia que as infrações seriam apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário.
Segundo Castro, o texto viola os limites da competência atribuída ao Estado, sendo que cabe privativamente à União legislar sobre Registros Públicos.
Foi vetado também o artigo prevendo que os Poderes Executivo e Judiciário, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de direitos humanos, poderiam promover campanhas educativas e informativas; capacitar agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa; e apoiar ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.
De acordo com Castro, o trecho contraria o Princípio da Separação dos Poderes ao pretender definir políticas públicas com a exigência de ações e medidas concretas a serem implementadas pelo Poder Executivo.