MEI vira atalho para sonegação: as fraudes mais comuns e como a Receita identificou milhares de casos

  • 31/01/2026
(Foto: Reprodução)
Receita Federal identifica irregularidades em MEIs O Microempreendedor Individual (MEI) nasceu como uma porta de entrada para a formalização. A proposta era permitir que pequenos negócios saíssem da informalidade, pagassem tributos de forma simplificada e tivessem acesso a direitos previdenciários sem burocracia. Com o tempo, porém, um fenômeno passou a chamar a atenção do Fisco: empresas que usam o regime de forma indevida para pagar menos impostos do que deveriam. Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento. Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI com a intenção de ocultar faturamento, ocorre uma forma de sonegação: o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime correto. A Receita Federal tem números que mostram a dimensão do problema.Em 2025, o órgão retirou 3.942.902 MEIs do SIMEI, o sistema de tributação da categoria. A maioria não saiu por vontade própria: foi excluída ou desenquadrada após cruzamentos de dados e análises que identificaram irregularidades. 🔍 Exclusão e desenquadramento têm efeitos diferentes. O desenquadramento retira o MEI do regime por descumprimento de regras. Já na exclusão, o contribuinte perde o direito ao MEI, pode sair do Simples Nacional e ainda ter impostos cobrados de forma retroativa. Em 2025, a Receita intensificou a revisão dos cadastros e retirou do regime empresas que já não atendiam a requisitos básicos, como aquelas inativas ou abandonadas. Foram mais de 3,7 milhões de casos desse tipo. Mesmo com esse esforço, o excesso de faturamento continuou sendo um dos principais focos da fiscalização. Ao todo, mais de 83 mil MEIs deixaram o SIMEI em 2025 por ultrapassarem o limite anual sem informar o Fisco, sendo 82.948 desenquadrados. 18.591 ultrapassaram o limite de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano, em mais de 20%. 60.637 ultrapassaram o limite em até 20%. 3.720 foram desenquadrados por excesso de receita já no primeiro ano da empresa. O cenário foi ainda mais expressivo em 2024. Mais de 571 mil MEIs deixaram o regime por faturarem acima do permitido. O número elevado está diretamente relacionado à mudança no método de fiscalização. Em 2024, a Receita passou a cruzar dados de PIX e cartões de crédito de forma sistemática, o que fez o número de desenquadramentos ser 30 vezes maior do que em 2023. Para o doutor em Direito Tributário Marco Ruzen, muitos contribuintes ainda subestimam esse tipo de fiscalização digital. Segundo ele, muitos acreditam que pequenas omissões passam despercebidas, mas os cruzamentos financeiros mostram o contrário. O MEI se torna irregular quando deixa de cumprir regras básicas, como: Faturar até R$ 81 mil por ano; Ter apenas um funcionário; Não ter sócios nem outras empresas em seu nome; Atuar apenas em atividades permitidas; Ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro; Não ser servidor público federal ativo. Golpe do PIX Divulgação Como agem os sonegadores? 🚫 A irregularidade se transforma em fraude quando há intenção de enganar. Isso aparece em práticas como abrir MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, usar várias contas bancárias ou maquininhas para dispersar receitas, esconder operações de alto valor sob um CNPJ de MEI, subdeclarar valores na DASN-SIMEI e omitir recebimentos em dinheiro ou PIX, explica Ruzen. As principais formas são as seguintes: Se a omissão de receita for dolosa — ou seja, consciente —, a conduta pode configurar crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando o contribuinte declara valores que sabe serem falsos. Outras penalidades incluem o desenquadramento retroativo, multas que podem chegar a 75% do tributo devido — e dobrar em caso de fraude —, além da exclusão do Simples Nacional. O desenquadramento retroativo ocorre quando a Receita identifica que a irregularidade começou antes do período analisado; nesse caso, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os impostos são recalculados como se a empresa fosse uma microempresa naquele período. Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em mais de 20%, a retroatividade recua para janeiro do próprio ano da infração, o que aumenta significativamente o valor devido. Receita Federal Marcelo Camargo/ Agência Brasil Como é feita a fiscalização? Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por PIX. Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI. Para Ruzen, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações. “Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.” Para permanecer dentro da legalidade, o especialista recomenda que o contribuinte seja transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo. Além disso, Ruzen destaca algumas medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem: 📊 Monitoramento mensal do faturamento: mantenha um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa. Não dependa da memória ou apenas dos extratos bancários. Registre todas as vendas, tanto de produtos quanto de serviços. 📦 Gestão das compras e atenção ao equilíbrio entre entradas e saídas: a Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Acompanhar essa relação evita interpretações equivocadas. 🔐 Separação rígida entre contas pessoal e empresarial: evite misturar contas. Não use a conta jurídica do MEI para despesas pessoais nem receba pagamentos em contas de pessoa física. O cruzamento de dados via PIX e e‑Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência. 💳 Cuidado com meios de pagamento eletrônicos: operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. A soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI. 📈 Planejamento da expansão do negócio: se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. Esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo. 🧾 Emissão regular de notas fiscais: mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar a nota fiscal como ferramenta de controle. Emitir notas facilita acompanhar o próprio faturamento e reduz o risco de ultrapassar o limite sem perceber.

FONTE: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/01/31/mei-vira-atalho-para-sonegacao-as-fraudes-mais-comuns-e-como-a-receita-identificou-milhares-de-casos.ghtml


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