Mongaguá regulamenta uso de tendas e gazebos na faixa de areia; entenda as regras
02/01/2026
(Foto: Reprodução) Mongaguá regulamenta uso de tendas e gazebos na faixa de areia; entenda as regras.
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, publicou o decreto n.º 7.971 que regulamenta o uso de tendas, gazebos e estruturas semelhantes na faixa de areia das praias. O objetivo é evitar a criação de espaços privativos.
Além disso, a medida busca garantir a livre circulação de banhistas, ambulantes e a atuação eficiente de serviços públicos essenciais, como limpeza urbana, guarda-vidas e equipes de emergência.
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A regulamentação, que entra em vigor nesta temporada de verão, é respaldada por legislações federais e visa evitar que espaços exclusivos dificultem o acesso dos cidadãos e o funcionamento de serviços essenciais. Confira as regras mais abaixo:
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Regras
A instalação dessas estruturas nas praias é permitida, mas deve obedecer às seguintes condições:
⏰Retirada obrigatória até as 20h;
🌅Reinstalação permitida somente a partir das 6h;
❌Proibição de ocupação fixa: não é permitida a configuração de espaços exclusivos ou a ocupação permanente da faixa de areia.
Segundo o decreto, a medida busca impedir a obstrução de serviços públicos, como salvamento, fiscalização, limpeza urbana e manutenção das estruturas de saneamento e drenagem da orla.
A regulamentação ainda previne riscos à segurança, seja por deficiência estrutural das instalações ou pela obstrução de corredores de fuga, além de evitar a degradação ambiental do espaço coletivo.
O que é permitido
✅Tendas familiares: desde que sem exclusividade de espaço, sem estrutura fixa e com medidas de até 3m x 3m.
✅Tendas em eventos autorizados: permitido o uso em eventos aprovados pela prefeitura.
✅Estruturas por órgãos públicos ou entidades autorizadas: instalação para apoio a atividades turísticas, educativas, culturais ou de segurança.
✅Tendas para ações emergenciais: permitido o uso para saúde, salvamento ou proteção civil.
✅Prestadores de serviço ambulante: permitido o uso em ponto fixo, desde que licenciados pela municipalidade.
Prefeitura de Mongaguá decreta restrições para o uso de tendas e gazebos na faixa de areia. Imagem ilustrativa.
André Resende/g1 PB
Penalidades
O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal n.º 1.075, de 11 de dezembro de 1985, podendo ser aplicadas as sanções civis, criminais e ambientais cabíveis. As infrações, conforme a gravidade e a reincidência, permitem a aplicação cumulativa das seguintes penalidades:
Notificação e advertência: aplicável na primeira constatação, se a irregularidade puder ser corrigida imediatamente pelo responsável.
Retirada e apreensão dos materiais: agentes fiscais, com apoio da Guarda Civil Municipal, retirarão estruturas e equipamentos irregulares, lavrando o Auto de Apreensão conforme a Lei Municipal n.º 1.075/1985.
Fiscalização: poderá haver multa e a atuação da polícia para restaurar a ordem pública é permitida.
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