Nova lei de licenciamento ambiental ameaça Unidades de Conservação e a biodiversidade no AM, apontam especialistas

  • 26/01/2026
(Foto: Reprodução)
Senado vota hoje projeto de lei que torna mais simples as regras do licenciamento ambiental A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, prevista para entrar em vigor no país a partir de fevereiro, dispensa a necessidade de licença para atividades como pecuária extensiva e cultivo de lavouras, mesmo em propriedades que ainda não tiveram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) homologados no Amazonas. Ao g1 especialistas alertaram que a medida fragiliza a fiscalização e ameaça a biodiversidade. Com a nova regra, áreas ainda em processo de regularização podem ser exploradas sem análise prévia dos órgãos ambientais. Na prática, isso significa que produtores podem expandir áreas de gado, soja e milho sem passar por etapas de análise que antes eram obrigatórias, o que, segundo especialistas, cria um cenário de insegurança jurídica e favorece práticas ilegais. A dispensa de licenciamento reduz a capacidade de monitoramento do Estado e amplia o risco de desmatamento em regiões sensíveis, colocando em xeque a proteção de espécies ameaçadas e a integridade dos corredores ecológicos que garantem a conectividade da floresta. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp 📜 O que mudou? Antes da lei, empreendimentos agropecuários com mais de mil hectares ou localizados em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação (UCs), precisavam apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Agora, o artigo 9º da nova legislação estabelece a dispensa de licenciamento para pecuária intensiva de pequeno porte, pecuária extensiva e semi-intensiva, cultivo agrícola e pesquisas agropecuárias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentou vetar justamente o trecho que liberava licenciamento para imóveis não homologados, mas o Congresso derrubou o veto junto com outros 51 pontos. No Amazonas, os efeitos podem ser significativos. O estado concentra 100 Unidades de Conservação, maior número da Amazônia Legal, e possui mais de 11 mil registros de CARs em áreas protegidas, muitos ainda sem homologação. Entre as regiões mais vulneráveis estão: 🌳 Área de Proteção Ambiental Tapuruquara, com quase 18 mil km² - localizada em Santa Isabel do Rio Negro 🌳Floresta Estadual Sucunduri, com 17 mil km² - localizada em Apuí Por meio de nota, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) alertou que a nova lei representa um grave retrocesso na legislação atual, flexibilizando todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder da fiscalização por parte dos órgãos públicos "A ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer ainda prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam os atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação – exigindo, nestes casos, a futura adoção de medidas cabíveis", diz um trecho da nota. ENTENDA: Amazonas tem mais de 260 mil pessoas vivendo em áreas protegidas, segundo Censo Câmara derruba vetos de Lula ao licenciamento ambiental O que dizem os especialistas A recente mudança na legislação de licenciamento ambiental preocupa especialistas da região. Para o advogado e doutorando em ciências ambientais pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Raimundo Albuquerque, a dispensa de licença para o setor agropecuário abre brechas que podem acelerar o avanço do desmatamento sobre áreas sensíveis da floresta. “Com a dispensa para o setor agropecuário, esse controle deixa de existir. Ocupantes irregulares conseguem inscrever áreas invadidas no Cadastro Ambiental Rural e alegam estar em regularização, o que impede os fiscais de embargar desmatamentos imediatos”, explica. Segundo ele, antes da alteração, o processo de licenciamento exigia um cruzamento espacial que identificava sobreposições com Unidades de Conservação (UCs). Esse filtro funcionava como barreira preventiva. O especialista alerta que a medida pode intensificar a pressão sobre regiões já vulneráveis no sul do Amazonas. “A dispensa de licenciamento funciona como combustível jurídico do desmatamento em municípios como Apuí, Humaitá e Lábrea. Sem barreira preventiva, a proteção formal perde força e as áreas conservadas passam a ser lentamente corroídas por práticas ilegais”, afirma. Ele destaca ainda o chamado “efeito de borda”, fenômeno que ocorre quando o entorno das UCs é degradado, tornando o ambiente mais seco e quente, o que acelera a perda de biodiversidade. LEIA TAMBÉM Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Amazonas é o 2º estado que mais explora madeira na Amazônia, aponta estudo De acordo com o doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, a flexibilização do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias pode comprometer instrumentos essenciais de fiscalização e aumentar os riscos para espécies ameaçadas na Amazônia. “O desmonte resulta na perda de instrumentos técnicos como inventários florestais e estudos hidrológicos, que antes eram exigidos antes de qualquer intervenção”, explica. Com a dispensa, surge uma “presunção de legalidade” que dificulta a atuação dos fiscais. “Agora o fiscal precisa produzir provas complexas em campo para derrubar o autolicenciamento declaratório do infrator, uma tarefa que demanda tempo, recursos e expertise técnica nem sempre disponíveis”, afirma. O especialista afirma que os impactos imediatos da flexibilização também preocupam os corredores ecológicos estratégicos, como o Mosaico do Apuí, que podem deixar de cumprir sua função de conectividade, tornando-se barreiras. “Primatas como o zogue-zogue e o macaco-aranha-de-cara-preta enfrentam risco iminente de extinção local por dependerem de dossel florestal contínuo, hoje cada vez mais fragmentado pela expansão de pastagens”, alerta Para mitigar os riscos trazidos, principalmente Artigo 9º, Norte defende medidas mais rigorosas de controle. “É preciso exigir que o CAR esteja de fato homologado antes de dispensar o licenciamento. A mera inscrição não pode servir de salvo-conduto para atividades ilegais”, ressalta. Parque Nacional de Anavilhanas Divulgação

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/01/26/nova-lei-de-licenciamento-ambiental-ameaca-unidades-de-conservacao-e-a-biodiversidade-no-am-apontam-especialistas.ghtml


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