Pais são condenados por deixarem de levar filhas à escola no interior de SP

  • 28/04/2026
(Foto: Reprodução)
Fórum de Jales (SP) Reprodução / TV TEM Os pais de duas meninas foram condenados por deixarem de levar as filhas à escola em Jales (SP). Cabe recurso. A decisão foi emitida pela 2ª Vara Criminal da cidade e estabeleceu a pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de prestação de serviços à comunidade por dois anos. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp Conforme a sentença, os réus também devem apresentar documentação de matrícula e comprovante de frequência das crianças em escola regular. Segundo o processo, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, mantendo-as em casa, assistindo a aulas ministradas pela mãe e por dois professores durante três períodos letivos. A omissão persistiu mesmo após os acusados serem comunicados sobre as intervenções judiciais na esfera cível. O juiz Júnior da Luz Miranda pontuou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”, conforme consta na decisão. Pais são condenados por deixarem de levar filhas à escola em Jales (SP) Divulgação / TJSP Ainda de acordo com o juiz, o ensino domiciliar oferecido às crianças é insuficiente, limitando o acesso das vítimas a conhecimentos técnicos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os nomes dos réus não foram divulgados pela Justiça. Consta no processo que a mãe das meninas alegou ter agido para contribuir para o reconhecimento do ensino domiciliar. Essa versão contrária à tese sustentada pelo magistrado. “A ré optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não tem métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro. Ao assim agir, violou frontalmente o contido no artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece que os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança, sendo que a preocupação fundamental daqueles deve ser o interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica”, escreveu o juiz. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2026/04/28/pais-sao-condenados-por-deixarem-de-levar-filhas-a-escola-no-interior-de-sp.ghtml


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